Equipe Telecentrofoz
Elaborate by Yrad0z
Fevereiro 01-02:00 2019
Agosto 23-02:00 2018
Cursos, Notícias, Rede EAD Deixe um comentário
A Rede EaD-SENASP é o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP criado em 2005 para viabilizar a capacitação gratuita, qualificada, integrada e continuada, independentemente das limitações geográficas e temporais, aos profissionais de segurança pública de todo o país.
Os recursos utilizados nas capacitações da Rede EaD-SENASP provêm do Fundo Nacional de Segurança Pública, instituído pela Lei 10.201 de 14 de fevereiro de 2001, na qual, em seu artigo 4º, especificamente no inciso I, estabelece o público alvo das capacitações como sendo os servidores ativos da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpos de Bombeiros Militares, Profissionais de Perícia Forense, Guardas Municipais, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Agentes Penitenciários.
O Telecentro de Foz do Iguaçu, mediador do processo de capacitação às Guardas Municipais do meio oeste do Paraná, divulga alguns dos cursos que estarão disponíveis para inscrição no Ciclo 44.
Período de inscrições: 27/08 a 05/09/2018
Início dos cursos: 05/10/2018
Para maiores informações acesse http://ead.senasp.gov.br/, se preferir entre em contato conosco.
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Setembro 27-02:00 2017
Cursos, Notícias, Rede EAD Deixe um comentário
Para oportunizar que mais agentes de Segurança Pública possam realizar matrículas nos cursos da Rede EaD Senasp neste Ciclo 41, as inscrições foram prorrogadas até 01/10/2017.
Última oportunidade do ano, não vamos deixar passar!
Acesse agora http://portal.ead.senasp.gov.br
Dúvidas estamos a disposição no Telecentro.
Equipe Telecentrofoz
Agosto 12-02:00 2014
LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8º do art. 144 da Constituição Federal Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II – preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III – patrulhamento preventivo;
IV – compromisso com a evolução social da comunidade; e
V – uso progressivo da força.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÉNCIAS
Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.
Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
I – zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
II – prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
III – atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais IV – colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
V – colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
VI – exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no
9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
VII – proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
VIII – cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
IX – interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
X – estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
XI – articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
XII – integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
XIII – garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
XIV – encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
XV – contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
XVI – desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
XVII – auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e
XVIII – atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.
Parágrafo único. No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos docaput do art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento.
CAPÍTULO IV
DA CRIAÇÃO
Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.
Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.
Art. 7º As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:
I – 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
II – 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;
III – 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.
Parágrafo único. Se houver redução da população referida em censo ou estimativa oficial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é garantida a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à variação populacional, nos termos de lei municipal.
Art. 8º Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Art. 9º A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.
CAPÍTULO V
DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA
Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I – nacionalidade brasileira;
II – gozo dos direitos políticos;
III – quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV – nível médio completo de escolaridade;
V – idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI – aptidão física, mental e psicológica; e
VII – idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.
CAPÍTULO VI
DA CAPACITAÇÃO
Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.
Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art.3º.
CAPÍTULO VII
DO CONTROLE
Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:
I – controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e
II – controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.
Art. 14. Para efeito do disposto no inciso I do caput do art. 13, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal.
Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.
CAPÍTULO VIII
DAS PRERROGATIVAS
Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.
Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.
Parágrafo único. Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.
Art. 17. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destinará linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de freqüência de rádio aos Municípios que possuam guarda municipal.
Art. 18. É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.
CAPÍTULO IX
DAS VEDAÇÕES
Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.
CAPÍTULO X
DA REPRESENTATIVIDADE
Art. 20. É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES DIVERSAS E TRANSITÓRIAS
Art. 21. As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho.
Art. 22. Aplica-se esta Lei a todas as guardas municipais existentes na data de sua publicação, a cujas disposições devem adaptar-se no prazo de 2 (dois) anos.
Parágrafo único. É assegurada a utilização de outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Gilberto Magalhães Occhi
Acesse http://www.in.gov.br
Novembro 27-02:00 2013
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Em 2003, a Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED) instituiu o dia 27 de novembro como o Dia Nacional de Educação a Distância.
A modalidade a distância na educação brasileira foi normatizada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), sendo regulamentada através de vários Decretos, sendo o último de dezembro de 2005.
O número de alunos que aderiram ao sistema de ensino a distância (EAD) no Brasil já soma mais de 3,5 milhões de estudantes. Os dados são do Censo EAD.BR 2011, divulgado no 18° Congresso Internacional de Educação a Distância em São Luís (Maranhão).
A maioria dos cursos ministrados a distância (56%) são livres, não precisam de autorização do MEC (Ministério da Educação) para funcionarem. São cursos de atualização ou aperfeiçoamento pessoal ou de aprimoramento profissional. Neles estavam matriculados, em 2011, 2,7 milhões de estudantes (77,2%).
Nos livres, as áreas de conhecimento mais procuradas são Administração e Gestão, Educação e Ciências da Computação.
Entre os 3.971 cursos autorizados pelo MEC, a maior parte dos matriculados estão no ensino superior (75%). A pós-graduação responde por 17,5% dos estudantes – inclusos aí mestrados, MBA e outros lato-sensu.
O restante dos matriculados, 7,5%, estão divididos entre cursos de ensino fundamental, médio e técnico.
A Educação a Distância (EAD) mostra-se, cada vez mais, como uma ferramenta eficiente na democratização do conhecimento, devido ao seu potencial de facilitar o acesso aos processos de aprendizagem, reduzindo barreiras geográficas, de tempo e de custo.
Agosto 23-02:00 2013
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O Ministério da Justiça vai investir R$ 12 milhões em projetos voltados à capacitação de jovens e mulheres que vivem em áreas urbanas com alto índice de homicídios e crimes violentos. Os recursos serão destinados aos estados, Distrito Federal e municípios da região metropolitana ou aglomerado urbano. O edital foi publicado nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União.
O investimento nos projetos Mulheres da Paz e Proteção de Jovens em Território Vulnerável (Protejo), por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), deverá ter a contrapartida dos estados e municípios, segundo tabela descrita no edital. O resultado da seleção está previsto para o dia 20 de setembro. Cada projeto apresentado deverá atender, no mínimo, 50 mulheres e 75 jovens.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios devem apresentar suas propostas entre 16 de agosto e 09 de setembro, por meio do Sistema de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). Para se inscrever, é necessário que o projeto esteja localizado em região metropolitana ou aglomerado urbano com altos índices de criminalidade. Também é necessário comprovar capacidade técnica e gerencial para executá-lo, além de cumprir os demais requisitos do edital. A seleção dos participantes fica sob a responsabilidade do solicitante, após aprovação do Ministério da Justiça.
Em 15 de agosto a Senasp promoverá uma audiência pública para esclarecimentos sobre o edital, no Ministério da Justiça, em Brasília. Mais informações podem ser solicitadas pelo email protejomulheresdapaz@mj.gov.br.
O Projeto Mulheres da Paz é voltado a cidadãs com mais de 18 anos de idade, com renda familiar de até dois salários. Elas recebem capacitação sobre construção da identidade, mobilização comunitária, resolução não violenta de conflitos e educação para uma cultura de paz, enfrentamento à violência, direitos humanos e gênero, Lei Maria da Penha, enfrentamento ao tráfico de pessoas, noções básicas de Direito, informática básica e empreendedorismo.
As selecionadas para o projeto recebem bolsa mensal no valor de R$ 190 e permanecem 12 meses no programa. As interessadas deverão ter perfil de liderança comunitária e não estar em situação de vulnerabilidade social ou de violência extrema para que possam desenvolver plenamente suas potencialidades no projeto.
Essas mulheres farão visitas periódicas à comunidade, oferecendo orientação e auxílio por meio da rede de assistência social e segurança pública com o objetivo de prevenir a violência contra a mulher e a violência juvenil. Poderão encaminhar jovens e mulheres em situação de vulnerabilidade para que sejam atendidos pelos serviços municipais e por projetos como o Protejo. Para receberem a bolsa, serão observadas as metas mínimas mensais de 12 visitas de acompanhamento a famílias de seu território; uma reunião, palestra ou oficina promovida na comunidade; e 75% de frequência nas capacitações oferecidas pelo programa.
O Protejo vai selecionar e acompanhar jovens entre 15 e 24 anos em situação de risco ou vulnerabilidade familiar e social, egressos do sistema prisional ou que estejam cumprindo medidas socioeducativas. Eles terão cursos sobre educação ambiental, sexualidade, autoestima, informática e tecnologia, direitos humanos, qualificação profissional e prevenção da violência, da criminalidade e do envolvimento com drogas. Além de aulas, os jovens do Protejo desenvolvem atividades de esporte, cultura e lazer. Como incentivo recebem bolsa mensal de R$ 100 durante um ano. O pagamento da bolsa fica condicionado à frequência de, no mínimo, 60% das aulas.
Cada proposta deverá conter orçamento superior a R$ 100 mil e ser executada em dois anos. O município, estado ou Distrito Federal conveniado deverá garantir como contrapartida, além do estipulado no edital, um servidor público, com dedicação exclusiva, para coordenar os dois projetos; transporte para saídas eventuais com os jovens e mulheres; manutenção de espaço físico adequado para realização das atividades; envio dos relatórios trimestrais de atividades e financeiro; prestação de contas finais, atentando que a comprovação das metas se dará de acordo com os modelos no edital.
Agência MJ de Notícias
(61) 2025-3135/3315
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Agosto 23-02:00 2013
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O Ministério da Justiça vai destinar R$ 20 milhões para projetos municipais sobre educação e promoção de melhoria da saúde e das condições de trabalho dos guardas municipais. Para obter essa linha de recursos, as prefeituras que contam com efetivo de mais de 200 guardas devem apresentar propostas no edital de chamada pública nº 2, de 02 de agosto de 2013 da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). As propostas deverão versar sobre pelo menos um tema em cada área.
Na educação, os temas são criação e aprimoramento de laboratórios de informática que possibilitem a inclusão digital dos profissionais da Guarda Municipal; Criação e aprimoramento de ambiente educacional (aquisição de equipamentos para salas de aula, auditório, salas de estudo e outros); Cursos destinados aos guardas municipais que exercem a atividade de docência na instituição em temáticas específicas; Cursos destinados aos operadores da guardas municipais em temáticas específicas. Já os temas de promoção de melhoria da saúde e das condições de trabalho são os seguintes: redução de riscos ocupacionais e de vitimização profissional; prevenção, tratamento e encaminhamento em casos de uso abusivo e dependência de álcool e outras drogas; e qualidade de vida (desenvolvimento pessoal, bem-estar e melhoria das condições de trabalho).
Os projetos são encaminhados ao governo federal por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). As propostas deverão ter orçamento entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão. O valor máximo da proposta, no entanto, varia de acordo com o tamanho do efetivo da Guarda Municipal do município. O período para apresentação de propostas via Siconv vai de 21 de agosto a 13 de setembro.
Audiência pública para esclarecimentos de dúvidas
A Senasp/MJ realizará audiência pública no dia 14 de agosto para esclarecimentos sobre o edital com o objetivo de financiar ações de educação e de promoção da saúde e melhoria de condições de trabalho dos guardas municipais. A programação da audiência contemplará uma breve capacitação para formulação de propostas e orientações técnicas para preenchimento do Siconv.
Data: 14 de agosto de 2013
Local: Ministério da Justiça – Anexo II – 1º subsolo – Mini Auditório da CGRH
Horário: 10:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00
A audiência pública será transmitida via Rede EAD para os gestores e guardas municipais dos municípios com efetivo mínimo de 200 profissionais. Os gestores de convênio dos proponentes também poderão fazer perguntas online via Chat da plataforma EAD. A presença na audiência pública ou a participação via Chat devem ser confirmadas através do e-mail: ensino.senasp@mj.gov.br até o dia 13 de agosto de 2013.
Acesse mais informações sobre o edital
Agência MJ de Notícias
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Dezembro 04-02:00 2012
Quais as dificuldades enfrentadas pelos policiais brasileiros que atuam nos 11 estados que fazem fronteira com outros países? Para identificar a situação desses servidores e com o objetivo de estimular e fomentar a permanência nessas regiões marcadas pelo isolamento e uma série de dificuldades que as tornam menos atrativas para os policiais, a Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (Senasp/MJ) realiza desde o dia 19 de novembro até o dia 31 de dezembro pesquisa on-line com esses profissionais de segurança pública.
Com o resultado da pesquisa, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a Senasp/MJ pretende formular diretrizes que permitam valorizar os agentes de segurança pública que atuam nas fronteiras e promover com mais eficácia as ações de segurança pública na região. Os questionários serão respondidos por servidores das polícias Militar, Civil, Técnico-Científica, Corpo de Bombeiros Militar e Guarda Municipal.
Além do isolamento, os policiais enfrentam dificuldades de locomoção, baixa densidade demográfica e escassas opções de lazer e cultura. Por esse motivo, as percepções dos agentes são importantes para uma análise mais aprofundada das atividades que desempenham e as condições de trabalho na faixa de fronteira. A valorização profissional insere-se nas ações de implementação da Estratégia Nacional de Segurança nas Fronteiras (Enafron) do Ministério da Justiça.
A Enafron vem se destacado em ações para o fortalecimento das instituições estaduais de segurança pública. Entretanto, para o sucesso da política, é imprescindível que se volte também a atenção para o profissional, operador de segurança pública, lotado nas fronteiras e responsável por implementar diretamente as ações previstas pela Estratégia Nacional.
O questionário foi elaborado a partir de um grupo de trabalho, composto por técnicos da Senasp e por profissionais das instituições de segurança pública dos 11 estados de fronteira, durante o I Simpósio de Segurança Pública nas Fronteiras do estado do Rio Grande do Sul, realizado no município de Chuí no período de 22 a 26 de outubro.
Confira os detalhes em: http://portal.mj.gov.br/
Telecentro Rede EAD
Foz do Iguaçu – PR
Novembro 28-02:00 2012
Vão até a próxima sexta-feira (30/11) as inscrições para contratação de oito consultores para realizar estudos técnicos e acadêmicos ou pesquisas na área de segurança pública. A iniciativa é da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (Senasp/MJ) e os currículos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico seguranca.cidada@mj.gov.br.
Dentre as consultorias, destacam-se o referente à discriminação racial em contexto institucional e os reflexos na política de valorização dos profissionais de segurança pública; a realização de pesquisa, coleta de dados e análise para a identificação de conteúdos técnico-científicos na área de repressão às drogas ilegais e a elaboração de um Caderno Temático de Referência (CTR) sobre a matéria e a consultoria especializada em concepção, execução e acompanhamento acadêmico de projetos de pesquisa selecionados na segunda edição Pensando a Segurança Pública, 2ª edição.
Confira os detalhes da seleção: http://portal.mj.gov.br/main.asp?Team={EB024801-7E7E-4C94-BC4B-53BAFCFAFD8A}
Novembro 20-02:00 2012
Já está definido o calendário para o ciclo 27 da Rede EAD Senasp/MJ em 2013.
O período de inscrições terá nova dinâmica e ocorrerá em etapa única. Os alunos cadastrados que realizaram atividades em ciclos anteriores poderão optar por dois dos mais de sessenta cursos disponíveis exclusivamente para os servidores de segurança pública, conforme disponibilidade de vagas.
Os alunos novos poderão solicitar matrícula em um primeiro curso, também observado o número de vagas existentes.
Os cursos da Rede EAD são considerados cursos de capacitação, alinhados a orientação do decreto 5.707/2006 que “Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990”. No âmbito acadêmico, são aceitos como atividades complementares para os cursos de bacharelado ou licenciatura, de acordo com o regulamento de cada Instituição de Ensino Superior (IES).
Calendário Rede EAD Senasp – Ciclo 27
Atividade | Datas |
Inscrições (etapa única) | 24/01 a 30/01 |
Aulas 40 horas | 01/03 a 05/04 |
Aulas 60 horas | 01/03 a 19/04 |
Telecentro Rede EAD
Senasp/MJ
Foz do Iguaçu – Pr